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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O juiz e a viúva II

Continuação dos comentários ao Evangelho - O juiz e a viúva

A atitude do juiz
 Ele, durante muito tempo não a quis atender.
Não nos são desconhecidas as demoras processuais em nosso Ocidente latino. Mas, nos povos orientais, naqueles tempos, as intérminas esperas faziam guerra às mais robustas paciências. Pelas próprias Escrituras Sagradas temos ciência da existência do suborno na época e, portanto, pode-se levantar a questão: terá o juiz recebido propostas, ou presentes, da parte contrária? Por outra, esperava ele alguma oferta da viúva para solucionar sua causa? O certo é que, por certa razão, talvez até por puro desleixo, capricho ou preguiça, o julgador se recusava a ouvir os rogos da autora do processo em curso.
Ainda uma outra hipótese se poderia levantar para buscar uma explicação de tal atitude. É do conhecimento geral que a demora muitas vezes resolve inextricáveis problemas. Não teria sido, o magistrado em questão, partidário de tomar o tempo como seu conselheiro? Nada leva a crer que assim fosse, pois ele “não temia a Deus, nem respeitava os homens”, e, portanto, a virtude não era a lei de seu habitual procedimento.
Mas, depois disse consigo: Ainda que eu não tema a Deus nem respeite os homens, todavia, visto que esta viúva me importuna, far-lhe-ei justiça, para que não venha continuamente importunar- me.
A ressonância é um fenômeno físico que tem se mostrado poderoso até em relação a pontes sólidas e robustas. Aquele bater contínuo e ritmado sobre uma superfície rígida, ameaça toda a sua constituição. Há na psicologia humana uma reversibilidade dessa figura: a insistência importuna. A viúva não dava sossego ao juiz , obrigando-o a saltar de dentro de sua inação para, entre dois incômodos — ou ter de lhe dar ganho de causa, ou encontrá-la suplicante a toda hora —, escolher o menor. Ele ficou enfarado e, para evitar revê-la a todo instante, resolveu atender ao seu pedido. O motivo que o levou a tomar tal decisão não foi nada nobre, nem elegante, mas a viúva não se acanhou e nem se deixou tomar pelo respeito humano; seu único empenho era de obter um justo pronunciamento.
Essa parábola retrata, de passagem, alguns aspectos daquela jurisprudência consuetudinária. Apesar das variações em confronto com o Direito Processual vigente nos países ocidentais, o caso imaginado pelo Divino Mestre nos é inteiramente assimilável, não necessitando de nenhuma adaptação. Em vista de sua fácil compreensão, Jesus passa diretamente à aplicação.
O Supremo Juiz e as almas escolhidas
“Ouvi o que diz este juiz iníquo. E Deus não fará justiça aos seus escolhidos, que a Ele clamam dia e noite, e tardará em socorrê-los?”
O contraste é um ótimo instrumento de didática. Jesus se serve das reacções de um julgador iníquo face à obstinada insistência da fragilidade feminina, para compará-las às atitudes do Supremo Juiz. Se um homem mau pratica uma boa ação para deixar de ser importunado, quanto mais não fará Deus, a Bondade em substância? Muito diferentemente da parábola, na aplicação trata-se do Verdadeiro Juiz, o qual é a própria Dadivosidade. Por outro lado, quem pede não é uma importuna viúva mas sim os escolhidos de Deus. Estes não são indesejáveis. Ao contrário, a eles cabem os títulos de “privilegiados”, “amigos” e “fiéis”.
Jesus focaliza de maneira especial os escolhidos, neste versículo. Quem são eles? Aqueles que amam e temem a Deus, seus servidores, os quais vivem no estado de graça, lastimam-se de suas fraquezas e se penitenciam de suas faltas, purificando-se no divino perdão. Com o avanço claro e firme da Teologia, pode-se afirmar serem eleitos todos os fiéis, conforme declara São Pedro: “Vós, porém, sois uma geração escolhida, um sacerdócio real, uma nação santa, um povo adquirido por Deus” (I Ped 2, 9).
Supõe-se erroneamente que um eleito jamais cometeria uma falta, e seu espírito nada teria de comum com a miséria. Não é real! A debilidade é útil para realçar o poder de Deus: “Porque é na fraqueza que o meu poder se manifesta por completo”, diz Nosso Senhor a São Paulo, o qual, por sua vez, complementa: “Portanto, de boa vontade me gloriarei nas minhas fraquezas, para que habite em mim a força de Cristo” (II Cor 12, 9).
Esses eleitos são aqueles que, muitas vezes, “sofrem perseguição por amor à justiça” (Mt 5,10) e, não tendo a quem recorrer nesta terra, voltam-se para Deus, rogando socorro, amparo e proteção. E com frequência, assim procedem dia e noite. Tal será que o juiz iníquo da parábola atenda ao clamor da viúva, e Deus, sendo Pai, não ouça as súplicas de seus amigos eleitos!
Mas, poderá alguém se perguntar, quando atenderá Deus a essas preces? Sem demora, conforme está no versículo 8: “Digo-Vos que depressa lhes fará justiça.”

Continua no próximo post

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O JUIZ E A VIÚVA

Com divina didática, Jesus contrapõe à iniqüidade de um juiz a obstinada insistência da fragilidade feminina, para nos mostrar a necessidade de sermos incessantes na oração.
A alma humana tem sede do infinito. Por Deus, assim fomos criados e essa é a razão de vivermos em contínua busca da felicidade total, sem dores nem obstáculos, num relacionamento social perfeito e harmonioso. A apetência do ilimitado marca profundamente todas as nossas ações. Esta é, aliás, a principal causa do sentimentalismo romântico e de tantos outros desequilíbrios do convívio humano, no qual buscamos satisfazer entre puras criaturas esse anseio de infinito só saciável por Deus.
O querer obter, a qualquer preço ou esforço, algum bem necessário, ou livrar-se de um incômodo insuportável, não poucas vezes vem penetrado por essa aspiração de plenitude. A viúva implora sem cessar, o juiz usa de subterfúgios e evasivas para dela escapar. Por fim vence a insistência da fragilidade sobre um duro coração amante do bem-estar.
Analisemos a parábola em seus detalhes para, ao final, aproveitarmos as conclusões daí provenientes.

O juiz iníquo
Havia em certa cidade um juiz que não temia a Deus nem respeitava os homens.
De que juiz se trata e qual a cidade em que ele vivia? Não se sabe. A descrição começa como se fosse um conto para crianças: “Havia em certa cidade...” O episódio é propositadamente anônimo. O Divino Mestre deseja com esse procedimento, fixar a atenção de seus ouvintes nos aspectos morais e psicológicos da parábola e por isso apresenta-a desprovida de seus eventuais dados históricos.
O juiz era sem dúvida um judeu de raça e religião, caso contrário, Jesus o caracterizaria como sendo um homem que não acreditava no Deus Verdadeiro.
Na realidade, em seu modo de agir ele representa uma clara personificação do ateísmo prático já comum naqueles tempos, se bem que não tão difuso como nos dias atuais. Provavelmente ele praticava a religião com exclusão do Primeiro Mandamento da Lei de Deus. Era, portanto, um mau judeu.
Ora, devendo ser Deus o centro de nossos pensamentos, desejos e ações, ao ignorá-Lo, ou d’Ele se afastar, as próprias relações humanas se tornam defectivas e viciadas, ou seja, deterioram- se todos os princípios do saudável respeito.
Nesse juiz, vê-se retratado um dos grandes males de nossos tempos: o desaparecimento da douceur de vivre, da benquerença e da admiração no trato social, seja entre iguais, ou entre inferiores e superiores. Ao se considerar o único ponto de referência para atender a seus semelhantes, pouco lhe importam estas ou aquelas qualidades dos mesmos. Ele se move de acordo com a volubilidade do sopro de seus caprichos e não se inclina a dar ouvidos aos respectivos pleiteantes, pois lhe falta o necessário estímulo para conduzir a bom termo suas causas. O egoísmo é sua lei.
A viúva importuna
Havia também na mesma cidade uma viúva, que ia ter com ele, dizendo: Faze-me justiça contra o meu adversário.
Nessa mesma cidade havia uma viúva. Como em todas as épocas, a esposa que se vê desprotegida pela morte de seu marido, torna-se uma figura digna de pena. Recairá sobre ela, a parte mais frágil, o ônus da educação dos filhos, sobretudo dos pequenos, e da administração dos bens e da casa. Se ela não tiver o amparo de amigos verdadeiros, seu isolamento bem poderá se tornar dramático, e os interesses egoístas desses ou daqueles se concentrarão sobre a herança dos menores. Restar-lhe-á o intransigente vigor de seu instinto materno, acompanhado de suas amargas lágrimas. Por nada deste mundo ela abandonará as crianças alimentadas e crescidas em seus braços. Será um modelo insuperável de obstinação nesse particular. Esse é, bem provavelmente, o caso da presente parábola.
A viúva deve ter saturado o juiz com suas inúmeras visitas, implorando-lhe, a cada vez, justiça contra seu adversário.
Este último, quiçá, fosse um israelita constituído na fraude e na maldade que — tirando proveito da existência de um árbitro nada temente da cólera divina — havia dado largas à sua ganância e, assim, procurava extorquir os bens, no todo ou em parte, da desamparada e aflita senhora.
A apropriação indébita sempre existiu ao longo dos tempos. Sobretudo nos casos onde predomina o absolutismo do mais forte, ao excitarem-se as paixões, se estabelece a lei da selva.
E o que poderia fazer uma pobre mulher, nessa crítica situação, senão recorrer aos tribunais? Por outro lado, o mau israelita terá grande interesse em manter o status quo e, não havendo outra solução, se empenhará, na medida do possível, em retardar ao máximo qualquer pronunciamento legal.
Ora, as delongas só poderiam agravar o drama da triste senhora. Daí a grande insistência: “Faze-me justiça contra o meu adversário”.
( continua no próximo post)