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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Infabilidade Papal


Como Moisés no monte Sinai

O Espírito Santo não deixou de sublinhar com fenômenos naturais ato tão importante para a História da Igreja e dos homens. Eis ainda um relato da época: “Tal é a pálida descrição do que se passou nessa imortal manhã de 18 de julho de 1870. A lembrança será indelével para aqueles que tiveram a felicidade de assistir a esta bela cerimônia religiosa. Um fato todo particular e notável nos é assinalado por um correspondente.

“"No momento em que tinha lugar a proclamação [do dogma da infalibilidade], uma tempestade que desde a madrugada pairava surdamente sobre Roma, rebentou subitamente, abalando as abóbadas de São Pedro, e um clarão enorme envolveu os assistentes. O trovão não cessou de ribombar até o fim da leitura. Todos os assistentes pensaram então no Sinai; parecia que uma nova revelação descia sobre o povo, assim como sucedera com a lei de Moisés, no meio dos relâmpagos e dos trovões.

“De repente, porém, quando se ouviam as derradeiras palavras, a atmosfera serenou, e quando Pio IX entoou o Te Deum, um raio de sol bateu em cheio no seu nobre e meigo semblante. O coro da Capela Sistina, que deveria continuar o Te Deum, não pôde ser ouvido, as vozes eram abafadas pelas dos Bispos e da multidão” (Idem, ibidem).

Os termos da definição dogmática

A Constituição Pastor Aeternus, aprovada nessa última sessão do Concílio, distribuída em quatro capítulos, fundamenta magistralmente na Bíblia e na Patrística o valor e a substância do primado romano e sua perpétua duração; a perpetuidade do primado de São Pedro nos Romanos Pontífices; o sumo, imediato e universal poder de jurisdição do Santo Padre sobre a Igreja; e, por fim, no capítulo 4º, define o dogma da infalibilidade pontifícia nos seguintes termos:

“Por isso, Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.”
“Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita - seja excomungado”.

O Concílio aumenta o prestígio do Papado

Infelizmente, tornou-se necessário interromper a magna assembléia, pois logo no dia seguinte foi deflagrada a guerra franco-prussiana (19/7/1870). A maioria dos bispos teve de regressar a seus países. E em 20 de setembro, Roma foi ocupada, tornando impraticável a continuação dos trabalhos conciliares, que não mais foram retomados.
Um grande historiador eclesiástico assim narra os acontecimentos do pós-Concílio:

“O Concílio foi, pois, adiado - sine die”.  Dos cinqüenta e um assuntos que constavam da ordem das sessões, só foram resolvidos dois. (...)

“Embora o Concílio Vaticano I não tenha terminado, sua transcendência foi extraordinária. Já no seu tempo, o mundo pôde constatar como, graças a ele, havia acrescido o prestígio moral da Igreja e do Papado. Essa é a razão da contrariedade manifestada por todos os adversários do catolicismo”” (Ludwig Hertling, SJ, Historia de la Iglesia).

Continua...

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