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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

O poder supremo e a infalibilidade do Papa, reafirmados pelo Concílio Vaticano II



A Cátedra infalível de Pedro é um ponto fundamental para a vida sobrenatural e até mesmo intelectual de todo católico. Sem esse grande dom concedido pelo Divino Fundador à sua Igreja, não teria ela atravessado um só século de História. Esta talvez seja uma das razões pelas quais o Concílio Vaticano II, em sua Constituição Dogmática Lumen gentium, tenha afirmado:

“Mas o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade, se nele não se considerar incluído, como cabeça, o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, permanecendo sempre íntegro o seu poder primacial sobre todos, tanto pastores como fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude de seu cargo de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, tem poder pleno, supremo e universal sobre a Igreja, e pode sempre exercê-lo livremente.

Por outro lado, a ordem dos bispos, que sucede ao colégio apostólico no magistério e no regime pastoral, e na qual perdura continuamente o corpo apostólico em união com a sua cabeça, o Romano Pontífice, e nunca sem ele, é também detentora do poder supremo e pleno sobre a Igreja universal, mas este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Pontífice romano. Só a Pedro o Senhor pôs como rocha e portador das chaves da Igreja (cf. Mt. 16, 18-19) e constituiu pastor de toda a sua grei (cf. Jo 21, 15ss); mas o ofício que deu a Pedro de ligar e desligar (Mt 16, 19) é sabido que o deu também ao colégio dos apóstolos, unidos com a sua cabeça (Mt 18, 18; 28, 16-20). (...) Não pode haver Concílio ecumênico que como tal não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar esses Concílios, presidi-los e confirmá-los” (nº 22).

“A infalibilidade, de que o Divino Redentor dotou a sua Igreja para definir a doutrina de fé e costumes, abrange o depósito da Revelação que deve ser guardado com zelo e exposto com fidelidade. O Romano Pontífice, cabeça do colégio episcopal, goza desta infalibilidade em virtude do seu ofício, quando define uma doutrina de fé ou de costumes, como supremo Pastor e Doutor de todos os cristãos, confirmando na fé os seus irmãos (cf. Lc 22, 32). Por isso, as suas definições são irreformáveis em si mesmas, sem necessidade do consentimento da Igreja, uma vez que são pronunciadas  sob a assistência do Espírito Santo, prometida ao Papa na pessoa de Pedro: não precisam da aprovação de ninguém, nem admitem qualquer apelo a outro juízo. É que nestes casos, o Romano Pontífice não dá uma opinião como qualquer pessoa privada, mas propõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, dotado pessoalmente do carisma da infalibilidade que pertence à Igreja” (nº 25)

Palavras de São Cipriano:

“Para manifestar a unidade, estabeleceu uma cátedra, e com sua autoridade dispôs que a origem dessa unidade se fundamentasse em uma pessoa. (...) o princípio dimana da unidade, e o primado foi dado a Pedro para mostrar que a Igreja de Cristo e a Cátedra são uma só”. (...)

“Quem não crê nessa unidade pode ter fé? Quem se opõe e resiste à Igreja, quem abandona a Cátedra de Pedro, sobre a qual aquela está fundada, pode pensar que se acha dentro da Igreja?” (De unitate sobre a unidade da Igreja Católica).

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